Como fazer a transferência do veículo?
Início do ano, planos e investimentos começando a tomarem forma e as ideias para adquirir um carro seminovo ou usado já estão por aí. Isso é ótimo! Mas, é necessária muita atenção para que se cumpra adequadamente os trâmites da lei na hora da transferência do veículo. Afinal, se você atrasar, pode ter problemas. Mas, também se fizer de forma adiantada, pode não ser seguro.
Para a transferência do veículo é necessário que o vendedor assine o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e reconheça firma no cartório. Porém, desde 04 de janeiro de 2021 a assinatura do CRV está endo substituída pela ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo) um documento que é baixado diretamente pelo site do Detran. Para isso, o comprador deve estar com cópia do RG, CPF, CNH e comprovante de residência válido.
Em alguns estados, o Detran solicita que seja feita uma vistoria em uma Empresa Credenciada de Vistorias (ECV) para a transferência do veículo. Essa empresa emite um laudo que deverá ser reunido ao restante da documentação e levado pelo comprador ao setor de transferência desse órgão ou do Ciretran. Em São Paulo, por exemplo, todo esse processo pode ser feito online, através do site do Detran, com os documentos digitalizados. Desde o início de janeiro de 2021 o Detran não emite mais o CRV físico em papel moeda. Agora, os dados sobre a propriedade e o licenciamento e veículo ficarão reunidos em um único documento: o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
Para realizar a transferência do veículo
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