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Perguntas frequentes

Vistoria de Identificação Veicular

Este serviço tem como objetivo validar a autenticidade do veículo por meio da verificação detalhada dos seus elementos identificadores. São analisados itens como chassi, motor, etiquetas, vidros e placas, garantindo que o veículo corresponde aos registros oficiais.

É amplamente utilizado em processos de preparação para leilão, baixa de registro e validações documentais, sendo essencial para garantir integridade e evitar fraudes.

Vistoria de Estrutura e Alteração Veicular

Voltado para veículos sinistrados ou com alterações estruturais, este tipo de vistoria realiza uma análise técnica aprofundada para classificar os danos conforme as normativas vigentes. A avaliação envolve inspeção detalhada das avarias e determinação da monta (pequena, média ou grande).

Esse serviço é fundamental para tomada de decisão em processos de indenização, revenda e regularização de veículos.

Vistoria de Segurança Veicular

Considerada a vistoria mais completa, avalia as condições de circulação do veículo, incluindo itens de segurança obrigatórios e integridade estrutural.
É obrigatória em processos como transferência de propriedade, regularização e liberação de veículos.

Para que serve a vistoria de transferência?

A Vistoria de transferência serve para transferir o veículo quando da mudança de propriedade e ou endereço.
Esta obrigatoriedade está prevista no Código de Transito Brasileiro, o proprietário ao transferir o veículo para o seu nome e ou apenas mudar seu endereço deve realizar uma vistoria para que possa ser emitido um novo documento atualizado CRLV – Certificado de registro e licenciamento de veículo e CRV – Certificado de registo do veículo

Quais os itens que são verificados na vistoria?

Todos os itens são verificados quanto as condições de identificação, funcionamento e conservação.
  • Documentação ( CRLV ou CRV e identificação do condutor )
  • Identificação Veicular ( placas, lacres, etiquetas, nº e CHASSI e motor, alteração das características veiculares (modificação Resolução CONTRAN 292/98) entre outras previstas na legislação pertinentes.
  • Equipamento de Segurança ( macaco, ferramentas, triangulo, estepe, extintor*, cinto de segurança, freio de estacionamento, entre outros previstos na legislação pertinente ). *opcional para veículo leve
  • Pneus e Rodas ( desgastes, bolhas, cortes e simetria )
  • Equipamentos Obrigatórios ( retrovisores, vidros, para-choques, buzina, limpador de para-brisa, hodômetro, tacógrafo, encosto de cabeça, para-sol, faixa refletiva, protetor de roda, entre outros previsto na legislação pertinentes.
  • Sistema de Iluminação e Sinalização (Faróis, lanterna indicadora de direção e posição, lanternas de freio, de marcha ré, de placa, entre outros previstos na legislação pertinentes.

Qual o tempo de duração da vistoria de transferência?

A vistoria dura em média 20 minutos.

Quais os documentos necessários para a realização da vistoria de transferência?

CRLV ou CRV ou Boletim de Ocorrência (B.O) ou Declaração de extravio do proprietário do veículo com firma reconhecida por autenticidade e
Documento com foto (preferencialmente a CNH)

Quais são as formas de pagamento?

Dinheiro, Cartão debito ou Cartão crédito. Não aceitamos cheques.

O que acontece se um carro é reprovado na vistoria?

Quando o veículo é reprovado o cliente tem trinta dias corridos para sanar o problema e retornar no posto ECV da DEKRA (Empresa credenciada de vistoria).
No caso de problemas com a procedência e ou modificação veicular o proprietário deverá regularizar junto a uma unidade do DETRAN e posteriormente voltar na empresa credenciada para realizar nova vistoria.
A transferência somente é realizada se o laudo estiver APROVADO.

Caso a vistoria seja REPROVADA, precisa pagar novamente o valor da vistoria?

Não, se retornar em até 30 dias corridos.

Caso a vistoria seja REPROVADA, qual o prazo de retorno?

30 Dias corridos, contado a partir da data de realização da primeira vistoria.

Qual a validade do laudo da vistoria aprovado?

60 Dias de validade

Película no para-brisa é permitido?

Não é permitido película no para-brisa, conforme Resolução CONTRAN 254/2007

Existe algum impacto na hora da revenda?

Sim, o laudo de transferência aprovado é a garantia para o cidadão de que o veículo é o veículo em relação a sua procedência veicular, e que seus equipamentos obrigatórios estão funcionando, isto garante que o veículo poderá ser transferido junto ao DETRAN.