Novidades dos Processos/Regulamentos ANATEL

17 de out. de 2022

Novidades dos Processos / Regulamentos ANATEL

Agência publica Novo Ato 13423/2022 alterando o Ato 5159/2022 para Carregadores de Bateria para Telefones Móveis Celulares

Novo Ato 13423/2022 para Carregadores de Bateria para Telefones Móveis Celulares

No dia 14 de Outubro de 2022, a ANATEL, Agência Nacional de Telecomunicações do Brasil, publicou o ATO 13423/2022 ( https://informacoes​.anatel​.gov​.br/legislacao/atos-de-certificacao-de-produtos/2022/1746-ato-13423 ) onde prorroga a entrada em vigor do Ato 5159, tornando-o compulsório apenas a partir de 20 de Outubro de 2023 (submissão a partir de 21/10/2023).
Assim o Ato 5159/2022 para carregadores de telefone móvel celulares que entraria em vigor no dia 26 de Outubro de 2022, passa a ser opcional até 20 de outubro de 2023, onde os interessados na homologação de carregadores poderão optar entre os requisitos aprovados pelo Ato 3481/2019 (requisitos vigentes) ou pelo requisito aprovados pelo Ato 5159/2022 (novos requisitos).

Novo Ato 5159/2022 para Carregadores de Bateria para Telefones Móveis Celulares

A ANATEL, Agência Nacional de Telecomunicações do Brasil, publicou em 8 de abril de 2022 o Ato​. 5159 para aprovar os Requisitos Técnicos e Procedimentos de Ensaio para Avaliação da Conformidade de Carregador Utilizado em Telefones Móveis Celulares. O Ato entra em vigor a partir de 21 de outubro de 2023, sendo opcional até esta data.
O regulamento possui algumas alterações em relação ao regulamento anterior, principalmente para Carregadores Veiculares. Todos os carregadores de celular já certificados precisarão atender a estes novos requisitos:

Ato 5159 2022

Carregadores utilizados em ambientes veiculares
  • 6.1.1 Exigência de imunidade a descargas eletrostáticas: os ensaios devem ser realizados de acordo com os procedimentos contidos na norma ISO 10605/2008: Veículos Rodoviários – Métodos de ensaio para distúrbios elétricos por descarga eletrostática.
  • 6.1.1 Realizar apenas o teste de descarga direta (item 8.3 da norma ISO 10605/2008).
  • 6.1.1.2 As descargas eletrostáticas devem ser aplicadas com os seguintes níveis:
    • a) 2kV, 4 kV e 6 kV para descargas de contato; e
    • b) 4 kV, 6 kV e 8 kV para descargas de ar.
  • *Ver comentários finais
Requisitos para avaliar os requisitos de segurança elétrica
  • 6.2.1 - Ensaio aplicável apenas a carregadores veiculares portáteis. Não aplicável aos embutidos no veículo.
Carregadores indutivos
  • No changes
Outros Carregadores
  • 7.1.1.2 (EMC) Para a realização dos testes, alternativamente ao uso de um celular conectado ao carregador, pode ser utilizada uma carga resistiva em paralelo com um capacitor de 1uF. A carga resistiva deve simular as condições de maior consumo de corrente durante o carregamento, conforme especificado pelo fabricante do carregador.
Comentários finais
  • 10.4 - Para comprovação do atendimento aos requisitos de imunidade a transientes e imunidade a descargas eletrostáticas, exclusivamente para carregadores veiculares do tipo interface USB embutido no painel ou em outra parte do veículo, laudos de ensaios emitidos por laboratório de primeira ou segunda parte será aceito alternativamente. segunda parte credenciada ou avaliada por um OCD para realizar testes de acordo com os requisitos definidos pela Anatel. O laudo de ensaio, que deve ser analisado pelo OCD, deve conter ensaios específicos para avaliação do carregador e não do sistema elétrico do veículo como um todo.

Consulta Pública para Carregadores de Telefones Móveis Celulares

A ANATEL comunica a publicação da CONSULTA PÚBLICA Nº 45, DE 27 DE JUNHO DE 2022 com proposta para definição de requisitos técnicos mandatórios para avaliação da conformidade de interface de carregamento por fio com padrão USB tipo C em telefones móveis celulares.
A CP 45/2022, publicada em 28/06/2022 ficará disponíveis a contribuições por 60 dia, até 27/08/2022.
As contribuições devem ser feitas obrigatoriamente por meio do sistema Participa Anatel, nova plataforma de consultas públicas da Agência, acessível em: https://apps​.anatel​.gov​.br/ParticipaAnatel acessando o menu “CONSULTAS ABERTAS”.
Demais informações e justificativas para realização da CP 45/2022 podem ser obtidas no INFORME Nº 69/2022/ORCN/SOR e nos demais documentos do processo SEI 53500.052648/2022-19.
Para visualizar o conteúdo do processo, acesse a Pesquisa Pública (SEI) em: https://www​.gov​.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico