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Mudanças da Resolução Anatel nº 780/2025: Impactos para Certificação e Data Centers

12 de ago. de 2025

Resolução Anatel nº 780/2025: o que muda para o setor de telecomunicações

A Anatel publicou a Resolução nº 780/2025, trazendo alterações significativas na Resolução 715 e impactando diretamente os processos de avaliação da conformidade e homologação de produtos de telecomunicações. As mudanças também passam a incluir regras específicas para data centers integrados às redes, fortalecendo o papel dessas estruturas como parte da infraestrutura crítica do país.
Entre as atualizações mais relevantes, estão:
  • Inclusão de novas infrações e respectivas penalidades.
  • Estabelecimento de responsabilidade solidária para marketplaces.
  • Flexibilização no uso do selo da Anatel.
  • Autorização para comercialização de produtos recondicionados com regras mais claras.
  • Aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor.
  • Regulamentação específica para data centers.

Revogação de regra sobre homologação por terceiros

Foi revogado o § 2º do Art. 20 da Resolução 715, que determinava:
“Os produtos para telecomunicações cujo processo fabril seja feito em território nacional por pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras não podem ser homologados por terceiros, ainda que cumpram as disposições deste artigo e tenham expressa autorização do fabricante.”
Essa alteração, oficializada pela Resolução Anatel nº 780, de 1º de agosto de 2025, flexibiliza processos e abre novas possibilidades para fabricantes e parceiros comerciais.

Impactos para fabricantes, importadores, marketplaces e distribuidores

As mudanças trazem novos desafios e responsabilidades. A inclusão de penalidades específicas e a responsabilização solidária de marketplaces exigem atenção redobrada na escolha de fornecedores e no controle de conformidade dos produtos comercializados.
Para garantir adequação às novas exigências, contar com o suporte de uma certificadora especializada, como a DEKRA, é essencial. Isso assegura não apenas o cumprimento da legislação, mas também a mitigação de riscos regulatórios e reputacionais.

Data centers: parte da infraestrutura crítica

A resolução reconhece a crescente integração entre redes de telecomunicações e redes de computadores, passando a tratar data centers como infraestrutura crítica sujeita à regulação da Anatel.
A partir de agora, operadoras só poderão instalar ou contratar data centers que possuam certificação de conformidade com as novas exigências, que abrangem:
  • Segurança física.
  • Segurança cibernética.
  • Práticas ESG.
Será criado um procedimento operacional, a ser publicado até 30 de março de 2026, definindo critérios técnicos e agentes sujeitos à regulação. Data centers já em operação terão prazo adicional de três anos para adequação.

Próximos passos

Empresas impactadas devem iniciar imediatamente o planejamento de conformidade, antecipando-se à publicação dos procedimentos operacionais. A adoção de práticas alinhadas às novas regras é um diferencial competitivo, além de garantir segurança jurídica.
Para mais detalhes, acesse a íntegra da resolução no site da Anatel: Resolução nº 780/2025 .