Novas Portarias INMETRO

Novidades nos Processos de Certificação de Produtos

Mudanças nas portarias INMETRO que afetam o processo de certificação, esteja atento as mudanças que precisam ser implementadas.

Aviso sobre o Uso de Certificados de Conformidade

Informamos que os Certificados de Conformidade emitidos no âmbito dos Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro somente podem ser utilizados pelo titular do certificado ou por terceiros formalmente autorizados por esse titular.
De acordo com as orientações estabelecidas pelo Inmetro, em especial nos Ofícios Circulares nº 1/2023/Cexec/Dconf-Inmetro, nº 2/2025/Dipre/Corac/Dconf-Inmetro e nº 3/2025/Dipre/Corac/Dconf-Inmetro, o uso de certificados de conformidade por terceiros depende obrigatoriamente de autorização formal do titular do certificado, realizada por meio do Sistema Orquestra do Inmetro, mediante abertura do processo P065 – Autorizar CNPJ para certificado.
Ressaltamos que:
  • O uso de certificados por terceiros sem a devida autorização formal registrada no Sistema Orquestra é considerado uso indevido;
  • Apenas autorizações devidamente formalizadas no sistema do Inmetro são aceitas nas análises para anuência à importação, concessão ou manutenção de registros;
  • A autorização deve ser concedida pelo titular do certificado, podendo ser revogada a qualquer tempo, conforme critério do próprio titular.
Recomendamos que os clientes e parceiros verifiquem previamente a existência da autorização formal antes de utilizar qualquer certificado de conformidade associado a terceiros, a fim de evitar indeferimentos, atrasos em processos regulatórios ou outras medidas aplicáveis.